LIBRAS - LEI MUNICIPAL Nº 8274, DE 26 DE JULHO DE 2004

01/05/2013 13:40

 

GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 8274, DE 26 DE JULHO DE 2004
 
Reconhece oficialmente no Município 
de Goiânia, a Língua Brasileira de 
Sinais e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, pelo Município de Goiânia, 
a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como meio de comunicação visual de 
uso corrente pela comunidade de surdos do Brasil. 
Parágrafo único. Compreende-se como Língua Brasileira de 
Sinais, o meio de comunicação de natureza visual-gestual, com estrutura 
gramatical própria, oriunda de comunicações de pessoas surdas e como forma 
de expressão do surdo e sua língua natural. 
 
Art. 2º É assegurado ao surdo o acesso à educação, à informação 
e à cultura do ouvinte e o incentivo e a promoção do desenvolvimento da 
cultura inerente à comunidade surda. 
§ 1º - VETADO. 
§ 2º - VETADO. 
§ 3º - VETADO. PREFEITURA DE GOIÂNIA
 
Art. 3º Para os propósitos desta Lei e da Língua Brasileira de 
Sinais, os intérpretes serão preferencialmente ouvintes e os instrutores 
preferencialmente surdos. 
 
Art. 4º Cabe ao Chefe do Poder Executivo criar os mecanismos 
necessários para que a Secretaria Municipal de Educação promova a perfeita e 
complexa execução do ensino e aprendizado da LIBRAS no Município, nos 
termos legais e regulamentares. 
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do 
mês de julho de 2004. 
 
PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 
 
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 
||
Adhemar Palocci 
Adonias Lemes do Prado Júnior 
Carlos Magno Chaves 
Elpídio Fiorda Neto 
Guido Ribeiro de Araújo Júnior 
Henrique Carlos Labaig 
Josias Pedro Soares 
Marcos Prado Dantas 
Otaliba Libânio de Morais Neto 
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende 
Sandro Ramos de Lima 
Vanilda Aparecida Alves 
Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho 

 

https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-goiania/1287614/lei-8274-2004-goiania-go.html

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